A Portaria CAT-17/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 20/03/2021, alterou a Portaria CAT 34/2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Referida Portaria vigorará até 9 de abril de 2021, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus e produz efeitos a partir de 08-03-2021.
Fonte: DOE/SP de 20.03.2021
Postado por Fatto Consultoria