REMESSA DE BONIFICAÇÃO: NOVO CFOP ALTERA FORMA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

 

Com a alteração na tabela CFOP, será necessário atribuir código específico para emissões de notas fiscais com itens em bonificação.


O Ajuste Sinief 16/20, de 30 de julho de 2020 promoverá alterações na tabela CFOP e a partir de 01/01/2022 e consequentemente na forma como emitimos notas fiscais.

Dentre outras alterações, uma delas será a atribuição de código específico para emissões de notas fiscais com itens em bonificação.

Considera-se como bonificação a mercadoria que, por liberalidade do vendedor (ou fornecedor), é distribuída gratuitamente ao adquirente (ou cliente).

Na prática, ela ocorre quando do faturamento de determinada quantidade de produto ao preço normal, mas sendo entregue uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado.

Sendo assim, a partir de 2022, devemos efetuar as emissões com itens em bonificação utilizando o CFOP especifico definido para estas operações que são:

- 1.936 e 2.936

Entrada de bonificação

- 5.936 e 6.936

Remessa de bonificação

Lembrando que, até dia 31/12/2021 estas operações de “Remessa de Bonificação” continuam sendo enquadradas nos CFOP’s 1.910, 2.910, 5.910 e 6.910; que a partir de 2022 serão utilizados APENAS para doações e brindes.

 


Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria