O ICMS-ST é um regime responsável pela substituição tributária que antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Desta forma, ele responsabiliza um único contribuinte pelo pagamento do imposto, geralmente, o próprio fabricante do produto.
Cada estado é responsável por estabelecer a alíquota do ICMS-ST, além das mercadorias que são incluídas na substituição tributária e como são feitos os cálculos.
Por isso, esse assunto gera algumas dúvidas entre os contribuintes e, para te explicar o ICMS-ST funciona, hoje vamos falar sobre as empresas que fazem parte do Simples Nacional. Acompanhe!
Como funciona o ICMS-ST?
Para entender melhor o ICMS-ST podemos dar como exemplo, a empresa substituta que faz a inclusão no valor da venda a parcela que corresponde ao imposto que a compradora deveria pagar.
Assim, ela antecipa o momento do fato gerador do tributo e isenta os demais processos de venda. No entanto, o ICMS-ST não é recolhido se a venda for destinada ao consumidor final, visto que ele não irá revender o produtor.
Para garantir que o imposto seja recolhido de forma correta, é necessário que as empresas conheçam esse regime, o que pode evitar o pagamento de valores indevidos. Desta forma saiba que existem tipos diferentes de substituição tributária. São eles:
Substituição antecedente: é quando o último contribuinte fica responsável pelo recolhimento do ICMS;
Substituição concomitante: é quando o imposto é pago por um contribuinte, que não está realizando a venda/prestação de serviço;
Substituição subsequente: é o tipo mais comum e que permite o recolhimento de impostos antes da venda para o consumidor final.
Empresas do Simples Nacional
Aqui chamamos sua atenção para a forma de aplicação do ICMS-ST, pois, as empresas que fazem adesão ao Simples Nacional não estão sujeitas às mesmas regras que são aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
No entanto, podemos dizer que o ICMS-ST é uma exceção. Desta forma, as micro e pequenas empresas do Simples Nacional também podem comercializar produtos que estão sujeitos ao recolhimento antecipado e devem recolher o ICMS-ST quando necessário.
Mas, para isso, é preciso saber identificar qual produto está sujeito ao imposto. Para isso, basta verificar a lista, por meio do Convênio ICMS 142/2018. Entre os produtos listados, estão:
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Autopeças
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Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope)
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Cervejas, chopes, refrigerantes águas e outras bebidas
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Cigarros e outros produtos derivados do fumo
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Cimentos
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Combustíveis e lubrificantes
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Energia elétrica
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Lâmpadas, reatores e starters
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Materiais de construção e congêneres
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Materiais de limpeza
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Materiais elétricos
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Medicamentos de uso humano
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Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
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Produtos alimentícios
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Produtos de papelaria
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Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
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Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
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Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes
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Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
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Rações para animais domésticos
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Tintas e vernizes
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Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
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Veículos automotores.
Então, se a sua mercadoria estiver nesta lista, é preciso verificar a legislação do seu estado, a fim de saber se é necessário recolher o ICMS-ST.
Em caso positivo, o cálculo deste imposto deve levar em conta o valor de venda ao consumidor final. Utilize a Margem de Valor Agregado (MVA) para saber qual será esse preço, somando todos os custos e a alíquota interna ou valor interestadual que incide na operação.
Para esse cálculo tenha em mãos informações como o estado de origem da comercialização; estado de destino; a nomenclatura do produto; o tipo de estabelecimento; o regime tributário e os valores referentes ao produto, frete, seguro, dentre outros.
Depois de saber o valor do ICMS-ST, as empresas do Simples Nacional devem informar a base de cálculo Base de Cálculo e destaque do ICMS-ST quando forem emitir a nota fiscal.
Fique atento ainda às seguintes informações que também devem constar na nota: o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional).
Prazos
O vencimento do imposto devido por substituição tributária será:
I – o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino;
II – a saída do bem e da mercadoria do estabelecimento remetente, em se tratando de sujeito passivo por substituição não inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS da unidade federada de destino;
III – o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída ao optante pelo Simples Nacional, inscrito na unidade federada de destino.
Por Samara_Arruda
Fonte: Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria