O Decreto nº 65572/2021, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, ratificou convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os mencionados Convênios ICMS 26/21, 28/21 e 29/21.
A ratificação de convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decorre da exigência a que se refere o artigo 4º dessa lei, cujo "caput" está assim redigido:
"Artigo 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.".
- Convênio ICMS 26/21, o qual altera o Convênio ICMS 100/97, de 6 de novembro de 2007, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários
que especifica, a fim de equalizar a carga tributária de ICMS em 4% em todas as operações com os insumos agropecuários especificados, bem como prorrogar a sua vigência até 31 de dezembro de 2025;
- Convênio ICMS 28/21, o qual prorroga, até 31 de março de 2022, disposições de convênios que concedem benefícios fiscais (ressaltamos o inciso VIII - Convênio 52/1991- que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas);
- Convênio ICMS 29/21, o qual prorroga, até 31 de dezembro de 2021, disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Fonte: DOE/SP de 17.03.2021
Postado por Fatto Consultoria