A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo preparou um guia com orientações e procedimentos necessários para consulta dos valores e emissão dos principais documentos de recolhimento dos tributos estaduais.
Por meio do portal da Sefaz-SP é possível consultar valores e emitir guias para pagamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa. Além de oferecer praticidade e segurança aos usuários, as emissões "on line" de guias de recolhimento dos impostos ajudam a eliminar ocorrências de erros de preenchimento, tendo em vista que os programas possuem sistema de verificação das informações.
Confira a seguir os detalhes:
ICMS
Os débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) são recolhidos por meio da Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais - GARE-ICMS ou Guia Nacional de Recolhimentos Especiais - GNRE. No entanto, alguns códigos de receita do ICMS também podem ser recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP -, documento mais moderno e que está progressivamente substituindo as receitas atualmente recolhidas por meio de GARE-ICMS e GNRE.
A lista completa das receitas a serem recolhidas por meio de DARE-SP pode ser consultada no Anexo Único da Portaria CAT-125, de 09-09-2011.
O objetivo da modernização visa simplificar o processo e torná-lo mais ágil, minimizando erros no preenchimento dos dados, uma vez que o preenchimento incorreto ou incompleto das informações pode não só dificultar o processo de pagamento das receitas, como também ocasionar a cobrança de taxa para retificação das informações aos contribuintes.
Para pagamento de débitos de ICMS declarados em GIA (Guia de Informação e Apuração) e/ou parcelados, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento por meio do Posto Fiscal Eletrônico, no serviço Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento, na opção Valores Atualizados dos Débitos, tornando transparente o processo de migração das receitas de GARE-ICMS e GNRE para DARE-SP.
No caso de pagamento de débitos de ICMS apurados em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), o contribuinte deve acessar o sistema CFAIIM e acionar o comando Pagar gerando o DARE-SP com todos os dados preenchidos corretamente.
Para parcelamento de débitos do ICMS, no caso de débitos declarados em GIA, tanto a solicitação quanto o deferimento são totalmente "on line", por meio do Posto Fiscal Eletrônico, no serviço Conta Fiscal do ICMS e Parcelamento, na aba parcelamento, opção Simular e Contratar. Já no caso de débitos apurados em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), o pedido de parcelamento pode ser feito por meio do SIPET, e, após seu deferimento, a consulta e a emissão das GAREs para pagamento deverá ser feita via Posto Fiscal Eletrônico. Mais informações, como por exemplo, quais débitos podem ser parcelados, quantidade de parcelamentos permitidos e também como autorizar o débito automático das parcelas, podem ser obtidas neste link.
Para as demais receitas de ICMS, os contribuintes devem fazer o acesso através do portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou diretamente pelo link portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/, podendo emitir tanto GARE-ICMS quanto GNRE. Já a emissão do GARE-ICMS-Importação está disponível no endereço www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/.
A emissão da guia também pode ser feita via GARE-Aplicativo, através do endereço portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/Paginas/Downloads.aspx. Tanto o "GARE on line" quanto o "GARE-Aplicativo" permitem realizar impressão online das guias e também gravar os dados pessoais ou da empresa vinculando-os ao CPF ou CNPJ, sem necessidade de preencher todos os campos a cada nova impressão, bastando inserir apenas o número do CPF ou CNPJ.
ITCMD
O recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), referente a heranças ou doações, deve ser realizado por meio do DARE-SP, que deve ser emitido no Sistema Declaratório do ITCMD, na página da Sefaz, em https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx. A consulta também pode ser feita via SIPET.
No ano de 2020, a Secretaria automatizou o parcelamento do ITCMD. A medida visa facilitar os procedimentos para que os contribuintes que possuem débitos do tributo possam parcelar os valores de forma totalmente "on line" e é aplicável aos débitos referentes a doações ou inventários extrajudiciais de até 200 mil UFESPs (atualmente R$ 5,818 milhões). Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deve acessar sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0, utilizando a senha do programa Nota Fiscal Paulista.
IPVA
O valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pago anualmente pelos proprietários de veículos nos meses de janeiro, fevereiro e março (e março, junho e setembro para os caminhões), pode ser consultado em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em "Consulta de débitos" (ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx).
Para realizar o pagamento do IPVA, basta o contribuinte efetuar o recolhimento nos bancos autorizados pelos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária, informando o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). O pagamento também pode ser realizado em casas lotéricas e com cartão de crédito (à vista ou parcelado), nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Em caso de IPVA exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) ou de relativo a veículo novo (zero quilômetro), o cálculo e a emissão da guia de pagamento do tributo (GARE-IPVA) pode ser gerada em ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/default.aspx.
PIX
Já estão em tratativas os ajustes legais, contratuais e sistêmicos que irão em breve permitir o pagamento de qualquer DARE-SP via PIX, forma de pagamento por QR code em crescente utilização. Com isto, futuramente será possível que os contribuintes recolham débitos de ICMS, multas, custas judiciais e outras taxas via PIX.
Importante
Todas as informações acima se referem a débitos não inscritos em Dívida Ativa. Contribuintes com débitos inscritos devem realizar consultas e regularizações na página da Procuradoria Geral do Estado.
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Fonte: SEFAZ-SP
Postado por Fatto Consultoria