Adesão antecipada à DCTFWeb (período de apuração 03/2021) termina amanhã, dia 19 de fevereiro de 2021.
Podem aderir somente as empresas já obrigadas ao fechamento de folha no eSocial, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Veja o passo a passo para fazer a opção aqui.
Entre os benefícios da utilização da DCTFWeb, podem-se citar a possibilidade de:
- fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa);
- deduzir os débitos de terceiros (outras entidades e fundos) com os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98;
- emitir um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês, inclusive as retidas sobre os serviços tomados (retenção Lei 9.711/98).
Após o encerramento do prazo de adesão, será enviada mensagem à caixa postal dos contribuintes que fizerem a opção, informando sobre o deferimento ou não do pedido.
As empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas à DCTFWeb a partir do período de apuração 07/2021.
Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria