A Portaria CAT nº 5/2021, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 34/2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), para prorrogar seus efeitos até 07-03-2021.
Fonte: DOE/SP de 11.02.2021
Postado por Fatto Consultoria