O ICMS Substituição Tributária (ST) é um dos tributos mais complexos de lidar no Brasil. Muitas são as variáveis que envolvem o cálculo e a legislação é diferente para cada estado.
O processo de cálculo de tributo é passível de falhas, e dependendo do volume de notas com que você trabalha, a chance de cometer erros é ainda maior, fazendo com que seu cliente pague o imposto na quantidade errada, gerando uma série de consequências negativas.
Quer saber como ser mais assertivo nos cálculos de ICMS-ST? Então se liga nos tópicos a seguir, em que mostraremos os erros mais comuns ao calcular esse imposto.
Confiar nas informações geradas pelo fornecedor
É comum os fornecedores enviarem informações errôneas nas notas fiscais, principalmente os que vendem para todo o Brasil, pois eles têm que conhecer da legislação referente a todos os estados, sendo essa uma tarefa muito complexa.
No Tributei, por exemplo, nossos clientes já identificaram mais de R$ 500.000,00 em ICMS-ST indevido, e isso demonstra que você não deve confiar 100% nas informações da nota fiscal emitida pelo fornecedor, sendo necessária a execução do processo de apuração dos impostos.
Não estudar a legislação do ICMS-ST
Para realizar o cálculo da substituição tributária é necessário que você compreenda a legislação do estado de origem da mercadoria e o estado de destino do cliente. Não compreender de forma completa ambas as legislações tornará maior a probabilidade de um dia você errar no cálculo do imposto.
A legislação da substituição tributária muda com bastante frequência e não é porque você já realizou um tipo de operação que ela sempre terá o mesmo tratamento tributário. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT desenvolveu um estudo em 2016, e identificou que desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil já editou cerca de 5,4 milhões de normas, dando uma média de 769 normas editadas por dia útil.
Deixar de conhecer e pesquisar mudanças na legislação pode fazer com que você calcule o imposto com dados desatualizados, portanto fique por dentro das mudanças legais que afetam o seu tipo de mercadoria.
Não analisar se o produto é sujeito a ICMS-ST
Este erro é cometido quando o cálculo é feito antes de identificar se o produto é sujeito a ST, pois pode ocorrer que em um estado tal mercadoria possa ter ST e em outro não.
Outro erro relacionado a identificação de ST em um produto é não fazer uma correta da descrição dos códigos NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul) e CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) na tabela TIPI e no convênio 142/18, respectivamente, pois há mercadorias que possuem descrições iguais, e nesses casos não geram dúvidas, como no exemplo abaixo:
Tabela |
Tabela TIPI |
Convênio ICMS-ST 142/18 |
2936 |
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. |
Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. |
Mas também podem haver casos em que as descrições são diferentes:
NCM |
Tabela TIPI |
Convênio ICMS 142/18 |
3923.2 |
Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos |
Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros |
No caso acima, segundo o Convênio 142/18, para a NCM 3923.2, somente será ST os produtos que se encaixam na descrição de sacos de lixo com capacidade de até 100 litros.
Códigos CEST e NCM errados
Outra falha comum é a escolher os códigos NCM e CEST errados para os produtos, que podem acontecer devido a um grande mix de produtos que sua empresa trabalha, ou pelas mudanças da legislação em que códigos são substituídos ou surgem novos, ou até mesmo o colaborador errar na digitação dos códigos, fazendo assim com que tenham valores divergentes no final do cálculo.
Calcular a MVA errado
O cálculo da Margem de Valor Agregado gera muitas dúvidas. Nesta tarefa há erros em relação a seleção das alíquotas interna, interestadual e MVA original. Analisar a legislação do ICMS-ST de forma errada ou incompleta pode fazer com que você aplique valores incorretos no cálculo da MVA Ajustada.
Outro motivo é a avaliação da interferência do Fundo de Combate a Pobreza no cálculo do MVA Ajustado nas operações interestaduais. Há casos em que os estados consideram o Fundo no cálculo e outros que não o consideram.
Agora você está por dentro dos principais erros relacionados a cálculo ICMS-ST de forma manual. Uma dica para evitar todos esses problemas é usar um sistema que realiza o cálculo de forma automatizada.
Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria