CONVÊNIOS ICMS ST – Firmados por todos os Estados
Pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA - Convênio ICMS-118/17, de 29 de setembro de 2017.
(Exclusão de Santa Catarina pelo Convênio ICMS 118/17)
Compilação atualizada em 04 de outubro de 2024.
Fonte: SEFAZ-SP
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