A pressão do setor de agronegócios do Estado de São Paulo fez com que o governo voltasse atrás e derrubasse o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS sobre insumos agropecuários, produtos hortifrutigranjeiros, medicamentos e energia elétrica. A revogação, em forma de Decretos, foi publicada no Diário Oficial no dia 15 de janeiro.
Contudo, nem tudo são flores neste cenário: o aumento de ICMS está mantido, por exemplo, sobre o diesel e o etanol, para 1,3%.
Vale lembrar que no dia 14 de janeiro, a Justiça suspendeu, em decisão liminar, o aumento do imposto para insumos médico-hospitalares e para medicamentos, como para gripe, Aids e câncer. O pedido de suspensão foi feito pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo – SindiHosp.
Veja abaixo as principais novidades de cada Decreto:
Decreto nº 65.469/2021: dispensa absoluta de ICMS no fornecimento de energia elétrica ao produtor rural inscrito no cadastro de contribuinte.
Decreto nº 470/2021: mantém taxa de 12% para as operações com medicamentos.
Decreto nº 472/2021: da prosseguimento à isenção integral de hortifrutigranjeiros, mesmo que para industrialização, anulando o recolhimento de ICMS através do método de isenção parcial.
Decreto nº 473/2021: desobriga integralmente o ICMS de insumos agropecuários.
Histórico
As mudanças no recolhimento do ICMS foram habilitadas pela Assembleia Legislativa de São Paulo – Alesp em outubro de 2020, por meio da Lei nº 17.293. Na prática, o texto concedeu autorização para que o governo paulista reduzisse os benefícios fiscais relacionados ao ICMS de todos os produtos com alíquota inferior a 18%.
Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria