O programa gerador da DIRF 2021 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) já está disponível e a entrega da mesma deverá ser efetuada até o dia 26 de fevereiro. Para realizar o download basta clicar aqui.
Mudanças na DIRF este ano
A Secretaria Especial da Receita Federal já publicou a Instrução Normativa nº 1.990 de 2020 no Diário Oficial da União, que dispõe sobre as regras correspondentes à DIRF a partir do ano calendário 2020.
O layout agora conta com algumas alterações que devem ser obrigatoriamente seguidas para que a declaração possa vir a ser entregue.
Obrigados a entregar a DIRF 2021
Estão obrigados a realizar a entrega da DIRF 2021 as pessoas jurídicas e pessoas físicas que efetuaram a retenção na fonte do Imposto de Renda e também das contribuições relativas a folha de salário de seus funcionários sobre o ano calendário passado.
Na totalidade, estão obrigados a entregar:
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pessoas físicas;
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empresas individuais;
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pessoas jurídicas do direito público;
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estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
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condomínios edilícios;
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instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
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titular de serviços de registros e notariais;
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sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
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associações e organizações sindicais;
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órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
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candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).
Vale lembrar que a entrega da DIRF 2021 deve ser entregue até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, de acordo com o fuso horário do Distrito Federal.
Multas e penalidades
Caso o contribuinte deixe de realizar a entrega da DIRF até o dia 26 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração.
Além disso para efeito de aplicação da multa é considerado como termo inicial o dia seguinte ao termino da data final de apresentação, ou seja, à partir do dia 27 de fevereiro.
O valor da multa mínima é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou ainda enquadrados no regime do Simples Nacional. Para os demais casos o valor mínimo é de R$ 500.
Confira os casos onde a multa pode ser abatida:
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Em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, porém antes de qualquer procedimento de ofício;
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Em 25%, quando houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Fonte: Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria