O Comunicado Dicar-87, da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, divulgou que a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 15,00, desde que não exigida pelo consumidor.
Fonte: DOE/SP de 18.12.2020
Postado por Fatto Consultoria