A Portaria CAT nº 97/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, fixou o valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como "Extra" ou "Tipo A".
No período de 01-01 a 31-12-2021, o ICMS incidente sobre as operações efetuadas com revestimento cerâmico, na posição NCM 6907, deverá ser calculado sobre o valor mínimo de R&6,40/m2. O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado.
Para fins de cálculo da retenção e pagamento do imposto devido por substituição tributária, relativo às saídas subsequentes da mercadoria, o respectivo IVA-ST deverá ser aplicado sobre o valor mínimo a que se refere o "caput" ou sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.
Fonte: DOE/SP de 16.12.2020
Postado por Fatto Consultoria