Se você efetuou o pagamento de impostos de forma errada, saiba que é possível receber de volta os referidos valores.
Isso pode acontecer devido aos valores calculados errados ou a emissão de guia em duplicidade, por exemplo.
Então, se você está nesta situação, não se preocupe: basta solicitar a restituição do Simples Nacional à Receita Federal.
É comum que essas situações aconteçam, então, preparamos esse artigo para te ajudar a entender como esse procedimento funciona.
Restituição do Simples Nacional
Esse procedimento se trata do ressarcimento de valores referentes à impostos do Simples Nacional, que tenham sido pagos à Receita Federal de forma indevida.
Por isso, pode ser solicitado por empresas que fazem parte deste regime, como por exemplo, as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores (MEI).
Então, considerado os impostos que são pagos por esses tipos de empresas, o responsável poderá pedir a restituição dos seguintes tributos:
-
PIS (Programa de Integração Social);
-
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
-
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
-
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
-
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
-
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
No caso do ICMS, a restituição deve ser solicitada junto ao estado e o ISS junto ao município onde a empresa funciona.
Então, para saber se sua empresa pagou tributos indevidos é necessário verificar o extrato de recolhimento do Simples Nacional.
Você pode ainda contar com a ajuda de um contador para te auxiliar, visto que se trata de um profissional que possui experiências e poderá te orientar para que esse procedimento seja feito sem erros.
Onde fazer o pedido?
Para facilitar o acesso do contribuinte, o pedido de ressarcimento pode ser feito por meio virtual.
Para isso, basta acessar o portal do Simples Nacional e escolher a opção “Restituição e Compensação”.
Depois, acesse “Pedido Eletrônico de Restituição” e utilize seu Certificado Digital, para concluir o pedido de reembolso que pode ser de no máximo cinco anos.
Esse pedido pode ser realizado ainda através do site e-CAC da Receita Federal.
Dados para a restituição
A orientação é que o responsável faça um pedido para cada DAS (Documento de Arrecadação) que precisar tiver valores a serem restituídos.
Por isso, ao fazer o pedido é preciso ter o número do documento (DAS) para o qual está sendo solicitado o reembolso; além do CNPJ, a data de vencimento e de pagamento e o valor que foi pago de forma errada.
Também será necessário informar os dados da conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa.
Após a análise, o pagamento dos valores a serem devolvidos poderá variar entre 30 e 60 dias.
Enquanto isso, você pode ainda fazer o acompanhamento do pedido pelo próprio site sem precisar comparecer à Receita Federal.
As situações do pedido eletrônico de restituição são:
-
Deferido Total – o direito creditório foi reconhecido e encontra-se aguardando pagamento;
-
Restituído – o processo foi concluído e a restituição creditada na conta informada pelo contribuinte;
-
Cancelado – processo de restituição cancelado a pedido do contribuinte ou de ofício.
O que é Simples Nacional?
Trata-se de um regime tributário que une os principais tributos e contribuições do país, conforme a Lei Complementar (LC) 123/2006.
O limite de faturamento permitido para empresas que querem aderir ao Simples Nacional é de 4,8 milhões anuais.
Fonte: Fonte: Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria