SIMPLES NACIONAL: COMO FUNCIONA A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS

 

Se você efetuou o pagamento de impostos de forma errada, saiba que é possível receber de volta os referidos valores.

Isso pode acontecer devido aos valores calculados errados ou a emissão de guia em duplicidade, por exemplo.

Então, se você está nesta situação, não se preocupe: basta solicitar a restituição do Simples Nacional à Receita Federal.

É comum que essas situações aconteçam, então, preparamos esse artigo para te ajudar a entender como esse procedimento funciona.

 

Restituição do Simples Nacional

Esse procedimento se trata do ressarcimento de valores referentes à impostos do Simples Nacional, que tenham sido pagos à Receita Federal de forma indevida.

Por isso, pode ser solicitado por empresas que fazem parte deste regime, como por exemplo, as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores (MEI).

Então, considerado os impostos que são pagos por esses tipos de empresas, o responsável poderá pedir a restituição dos seguintes tributos:

  • PIS (Programa de Integração Social);

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

 

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

No caso do ICMS, a restituição deve ser solicitada junto ao estado e o ISS junto ao município onde a empresa funciona.

Então, para saber se sua empresa pagou tributos indevidos é necessário verificar o extrato de recolhimento do Simples Nacional.

Você pode ainda contar com a ajuda de um contador para te auxiliar, visto que se trata de um profissional que possui experiências e poderá te orientar para que esse procedimento seja feito sem erros.

 

Onde fazer o pedido?

Para facilitar o acesso do contribuinte, o pedido de ressarcimento pode ser feito por meio virtual.

Para isso, basta acessar o portal do Simples Nacional e escolher a opção “Restituição e Compensação”.
Depois, acesse “Pedido Eletrônico de Restituição”  e utilize seu Certificado Digital, para concluir o pedido de reembolso que pode ser de no máximo cinco anos.

Esse pedido pode ser realizado ainda através do site e-CAC da Receita Federal.

 

Dados para a restituição

A orientação é que o responsável faça um pedido para cada DAS (Documento de Arrecadação) que precisar tiver valores a serem restituídos.

Por isso, ao fazer o pedido é preciso ter o número do documento (DAS) para o qual está sendo solicitado o reembolso; além do CNPJ, a data de vencimento e de pagamento e o valor que foi pago de forma errada.

Também será necessário informar os dados da conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa.

Após a análise, o pagamento dos valores a serem devolvidos poderá variar entre 30 e 60 dias.

Enquanto isso, você pode ainda fazer o acompanhamento do pedido pelo próprio site sem precisar comparecer à Receita Federal.

As situações do pedido eletrônico de restituição são:

  • Deferido Total – o direito creditório foi reconhecido e encontra-se aguardando pagamento;

  • Restituído – o processo foi concluído e a restituição creditada na conta informada pelo contribuinte;

  • Cancelado – processo de restituição cancelado a pedido do contribuinte ou de ofício.

 

O que é Simples Nacional?

Trata-se de um regime tributário que une os principais tributos e contribuições do país, conforme a Lei Complementar (LC) 123/2006.

O limite de faturamento permitido para empresas que querem aderir ao Simples Nacional é de 4,8 milhões anuais.

 

 

Fonte: Fonte: Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria