CONTRIBUINTES TÊM ATÉ 29/12 PARA PARCELAR DÍVIDAS DE TRIBUTOS

 

No dia 29 de dezembro de 2020, se encerra o prazo para que os contribuintes inscritos na dívida ativa da União possam aderir aos quatro tipos de acordos de transação disponibilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Para regularizar a situação, tanto as pessoas físicas quanto as empresas com dívidas têm de acessar o portal Regularize, da PGFN, para simular a melhor alternativa de acordo de transação antes de realizar a adesão.

As quatro modalidades de acordos por adesão disponíveis e os respectivos públicos-alvo são:

Transação Extraordinária

Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial)

Transação Excepcional

Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes     pelo Simples Nacional)

Transação Tributária
na Dívida Ativa de
Pequeno Valor

Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes      pelo Simples Nacional

Transação Excepcional
para débitos rurais e
fundiários

Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de     operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR

 
 
   


Fonte: Da Redação do Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria