As empresas precisam lidar constantemente com várias obrigações acessórias relacionadas à contribuição tributária.
Mas para facilitar a apresentação destas informações foi criado uma plataforma que faz o envio dos dados das empresas à Receita Federal.
Essa ferramenta ficou conhecida como SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Porém, muitos empreendedores que estão começando seu negócio possuem dúvidas sobre como funciona esse sistema, então, se você quer saber mais sobre o SPED e quais são as obrigações acessórias, continue conosco.
O que é esse sistema?
Todas as informações federais, estaduais e municipais foram integradas pelo SPED, desta forma, as empresas podem contar com uma plataforma mais simples e sem muita burocracia.
Desta forma, houve uma redução considerável do número de documentos físicos que eram utilizados pelas empresas.
Isso também gera maior economia e garante agilidade aos procedimentos fiscais e contábeis necessários às empresas brasileiras.
Através deste sistema, é possível reunir todos os documentos que garantem a regularidade das empresas.
São eles:
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Escrituração Fiscal Digital (EFD);
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Escrituração Contábil Digital (ECD);
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Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
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Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
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e-Financeira;
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eSocial;
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
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Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Obrigações Acessórias
É importante ressaltar a facilidade para o cumprimento das obrigações acessórias das empresas por meio do SPED.
Elas se tornaram digitais, então, destacamos três delas: a EFD; ECD e ECF. Veja a funcionalidade de cada uma:
Escrituração Fiscal Digital (EFD): ela passou a ser chamada de SPED Fiscal e deve ser apresentada todos os meses.
Desta forma, ela se divide em três tipos:
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EDF Contribuições (relacionada ao PIS/PASEP e Cofins);
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EFD ICMS IPI (relacionadas às operações ligadas à esses dois tributos);
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EFD Reinf (rendimentos e retenções do Imposto de Renda, além da receita bruta da empresa, visando a apuração das contribuições previdenciárias substituídas).
Escrituração Contábil Digital (ECD): substitui as escriturações manuais, como por exemplo, o Livro Diário; o Livro Razão; o Livro Balancetes Diários, Balanços, além das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transmitidos.
As informações devem ser apresentadas até o último dia útil de maio.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF): essa escrituração substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e também precisa ser apresentada anualmente até o último dia útil do mês de julho.
Todas as informações das escriturações devem ser informadas corretamente para evitar erros que possam prejudicar a empresa.
Então, para te ajudar você também pode contar com um profissional contábil que possui experiência em fazer as escriturações e utilizar o sistema SPED.
Benefícios do sistema
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Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
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Eliminação do papel;
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Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
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Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
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Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
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Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
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Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
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Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
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Rapidez no acesso às informações;
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Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
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Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
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Redução de custos administrativos;
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Melhoria da qualidade da informação;
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Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
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Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
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Aperfeiçoamento do combate à sonegação, etc.
Por Samara Arruda
Fonte: Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria