CONVÊNIO ICMS - REDUÇÃO DE BC - EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - ITENS ALTERADOS

 

O Despacho nº 96/2020 do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros, o Convênio ICMS nº 146/2020, que altera o Convênio ICMS nº 52/1991 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Foram alterados os itens 10.1, 10.2 e 13.5 do Anexo II.

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

10.1

Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais

8424.41.00

10.2

Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola

8424.49.00

13.5

Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)

8432.41.00 8432.42.00

 

Referidas alterações passam a valer a partir da data de ratificação do Convênio 146/2020.

 

 

Fonte: DOU de 11.12.2020
Postado por Fatto Consultoria