O Despacho nº 96/2020 do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros, o Convênio ICMS nº 146/2020, que altera o Convênio ICMS nº 52/1991 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Foram alterados os itens 10.1, 10.2 e 13.5 do Anexo II.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
10.1 |
Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais |
8424.41.00 |
10.2 |
Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola |
8424.49.00 |
13.5 |
Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) |
8432.41.00 8432.42.00 |
Referidas alterações passam a valer a partir da data de ratificação do Convênio 146/2020.
Fonte: DOU de 11.12.2020
Postado por Fatto Consultoria