O Ato Cotepe/ICMS nº 70/2020, publicado o Diário Oficial da União de hoje, alterou ou Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "2F911DA1738D6F0A235AA3A1628977D3", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", cujo efeitos passam a valer a partir de 01-01-2021.
Fonte: DOU de 09.12.2020
Postado por Fatto Consultoria