A Portaria da Receita Federal do Brasil – RFB nº 4.794/2020 alterou o § 3º do art. 1º da Portaria RFB nº 2.189, de 2017, que trata da autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e por terceiros.
Com isso, o fisco adiou, mais uma vez, o fim do acesso de terceiros ao conjunto de dados da NF-e, de 1° de dezembro de 2020 , para 1° de março de 2021.
Importante ressaltar que o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, foi autorizado a disponibilizar para terceiros, o acesso a dados e informações sob gestão da RFB. A disponibilização de acesso a informações é voltada à complementação de políticas públicas.
Lembrando que os dados e informações da NF-e são muito utilizadas pelos escritórios de Contabilidade para a importação de arquivos e cálculo de impostos. Diante da novidade, a partir de março, o acesso aos dados da nota fiscal estarão limitados, sendo assim os profissionais da Contabilidade precisarão encontrar outro mecanismo para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.
Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Cosnultoria