A Portaria CAT nº 93/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 38/2002, que estabelece disciplina relacionada com a venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária por intermédio de máquinas automáticas do tipo "vending machine".
- o contribuinte deverá registrar no livro RUDFTO, modelo 6, a adoção, bem como a relação atualizada das máquinas automáticas, com os respectivos números de identificação e endereços de instalação;
- dispensa da entrega de documento fiscal no momento da operação de venda ao consumidor final, desde que mantenha em local visível na própria máquina, um meio de contato para que o consumidor, se assim desejar, solicitar o envio do respectivo documento fiscal relativo à operação realizada.
Referida portaria produzirá seus efeitos a partir de 01-12-2020.
Fonte: DOE/SP de 10.11.2020
Postado por Fatto Consultoria