É bastante comum a Receita Federal realizar uma varredura em todas as empresas a fim de verificar se estão cumprindo os requisitos de enquadramento do Simples Nacional.
Assim, quando há a identificação de alguma inconsistência, o órgão envia cartas comunicando o empresário sobre a exclusão do respectivo regime, o documento também dispõe de uma lista com todas as divergências exercidas pelo empreendimento.
Portanto, no momento em que o Fisco notifica a empresa sobre a irregularidade, ele também disponibiliza um prazo para que a mesma regularize a pendência antes do desenquadramento ser concluído, do contrário a exclusão acontece no ano seguinte.
Outro fator importante que deve ser observado é que, caso o empresário opte por retornar ao Simples Nacional após a exclusão do regime, ele deve se registrar novamente até o dia 31 de janeiro, desta forma, se este prazo também não for respeitado, o empreendedor precisará buscar outro modelo tributário que se mostrar mais compatível com as necessidades da empresa.
O que leva uma empresa a ser excluída do Simples Nacional?
Muitos empresários ainda possuem dúvidas sobre as razões que levam uma empresa a ser notificada pela Receita Federal e excluída do Simples Nacional.
No entanto, isso acontece porque, dentro das normas deste regime há alguns aspectos que indicam quais circunstâncias são vistas como um impedimento para se enquadrar ou permanecer do Simples Nacional. São elas:
Limite de faturamento
O primeiro ponto se refere ao limite de faturamento a ser respeitado dentro deste regime, que é de R$ 4,8 milhões por ano, ou, R$ 400 mil mensais para aquelas empresas constituídas há menos de 12 meses.
Atividades impeditivas
É importante mencionar que nem todas as atividades profissionais podem optar pelo Simples Nacional, ainda que anualmente o Governo amplie gradativamente a lista da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).
Por exemplo, na última atualização, foram ingressadas à lista de atividades permitidas, empreendimentos do setor de indústria de bebidas alcoólicas, sociedade de cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social.
Porém, ainda há uma série de atividades impeditivas, por isso, é sempre importante conferir se o código do serviço a ser prestado é compatível com a CNAE.
Sócio Pessoa Jurídica
Os empresários optantes pelo Simples Nacional devem saber que este regime não permite a participação de sócios pessoas jurídicas, portanto, uma nova empresa nesta condição não poderá optar pelo Simples, ou, se o quadro societário do negócio mudar durante o ano-calendário, ele poderá ser excluído deste modelo tributário.
O impedimento também vale caso a empresa optante pelo Simples Nacional tenha a intenção de participar na sociedade do outro empreendimento.
No geral, espera-se que o próprio empresário tenha consciência sobre a importância em comunicar a Receita Federal sobre a respectiva mudança, destacando que os efeitos sobre tal situação irão acarretar na exclusão do Simples Nacional já no mês seguinte ao do fato impeditivo.
Empresa inadimplente
Para uma empresa optar ou se manter enquadrada no Simples Nacional, ela não pode possuir nenhum débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com a Receita Federal, pois, este também é um aspecto que resulta em exclusão.
A recomendação é para que o empresário busque pelo parcelamento da dívida para, depois, solicitar o enquadramento no regime.
Como prosseguir com a exclusão do Simples Nacional?
É normal que boa parte das empresas que são excluídas do Simples Nacional passem a optar pelo Lucro Presumido, mas, muitas vezes essa escolha acontece naturalmente sem nenhum embasamento para verificar se este realmente é o melhor modelo tributário a ser seguido.
Por isso, é importante se atentar quanto as distinções deste regime, como a folha de pagamento e a contribuição previdenciária patronal diante do percentual de 20%.
Este fator único já atua significativamente no aumento das despesas de uma empresa que estava acostumada aos custos atribuídos ao Simples Nacional, e que, possui uma quantidade considerável de funcionários.
Outro ponto que deve ser considerado corresponde ao aumento nos processos burocráticos, uma vez que agora o empreendedor terá a responsabilidade de transmitir as obrigações acessórias que antes não eram devidas, já que o Simples Nacional recolhe os impostos através de uma guia única.
Como retornar para o Simples Nacional?
O primeiro passo é contestar o comunicado de exclusão do Simples Nacional, o que pode ser feito mediante um termo de impugnação em defesa da não exclusão, desde que hajam motivos plausíveis para que a condição seja aceita.
Vale lembrar que o julgamento pode ser um processo demorado, o qual pode levar semanas ou meses para ser concluído.
Entretanto, após protocolar o termo a empresa pode ser mantida normalmente no regime, bastando apenas que informe todos os dados provenientes do processo administrativo na tela do Simples Nacional sempre que for apurar os impostos devidos.
Contudo, é importante se atentar quanto à solicitação, pois, se ela não for deferida, o negócio poderá ter que arcar com impostos retroativos mediante a incidência de multas.
Por Laura Alvarenga
Fonte: Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria