A Portaria CAT-90/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 34/2020, a qual dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), para vigorar até 16/11/2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia.
Referida Portaria vale desde 10-10-2020.
Fonte: DOE/SP de 04.11.2020
Postado por Fatto Consultoria