A Portaria CAT nº 87/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 17/10/2020, alterou a Portaria CAT 45/2017, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, para prorrogar até 30-06-2021 os valores do IVA-ST.
Fonte: DOE/SP de 18.10.2020
Postado por Fatto Consultoria