eSOCIAL - SUSPENSO CRONOGRAMA DE NOVAS IMPLANTAÇÕES

 

eSocial - Suspenso o início do envio da folha de pagamento (grupo 3), dos eventos de SST (grupo 1) e eventos subsequentes

Publicado em 4 de Setembro de 2020 às 9h8.

Foi suspenso o cronograma de novas implantações do eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419/2019, o qual determinava, entre outras medidas, que teria início a partir setembro/2020 o envio das seguintes informações (e eventos subsequentes):

Grupo

Integrantes

Informações

Início do envio (ora SUSPENSO)

1

Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016

Fase 5 - Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) Eventos S-2210, S-2220 e S-2240

A partir de 08.09.2020

3

Empregador pessoa física (exceto doméstico)
Optantes pelo Simples Nacional
Produtor rural pessoa física
Entidade sem fins lucrativos

Fase 3 - Folha de pagamento
Eventos S-1200 a S-1300

A partir de:

a) 08.09.2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;

b) 08.10.2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;

c) 09.11.2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas.

4

Entes públicos de âmbito federal
Organizações internacionais

Fase 1 - Informações relativas às empresas (cadastros do empregador e tabelas)

A partir de:

a) 08.09.2020 - eventos S-1000 a S-1070;

b) 08.03.2021 - evento S-1010.

Ressalte-se que novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

(Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55/2020 - DOU de 04.09.2020)

 


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria