eSocial - Suspenso o início do envio da folha de pagamento (grupo 3), dos eventos de SST (grupo 1) e eventos subsequentes
Publicado em 4 de Setembro de 2020 às 9h8.
Foi suspenso o cronograma de novas implantações do eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419/2019, o qual determinava, entre outras medidas, que teria início a partir setembro/2020 o envio das seguintes informações (e eventos subsequentes):
Grupo |
Integrantes |
Informações |
Início do envio (ora SUSPENSO) |
1 |
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016 |
Fase 5 - Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 |
A partir de 08.09.2020 |
3 |
Empregador pessoa física (exceto doméstico) |
Fase 3 - Folha de pagamento |
A partir de: a) 08.09.2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3; b) 08.10.2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7; c) 09.11.2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas. |
4 |
Entes públicos de âmbito federal |
Fase 1 - Informações relativas às empresas (cadastros do empregador e tabelas) |
A partir de: a) 08.09.2020 - eventos S-1000 a S-1070; b) 08.03.2021 - evento S-1010. |
Ressalte-se que novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
(Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55/2020 - DOU de 04.09.2020)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria