Darf - Instituídos os códigos de receita para recolhimentos decorrentes dos acordos de transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor
Publicado em 3 de Setembro de 2020 às 8h29.
O Ato Declaratório Executivo Codar nº 6/2020 instituiu os seguintes códigos de receita, que deverão ser informados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar recolhimentos decorrentes dos acordos de transação celebrados com base na Lei nº 13.988/2020, na Portaria ME nº 247/2020, e no Edital de Transação por Adesão nº 1/2020:
a) 5879 - Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor - Demais Débitos; e
b) 5885 - Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor - Débitos Previdenciários.
(Ato Declaratório Executivo Codar nº 6/2020 - DOU 1 de 03.09.2020)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria