OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ALTERADOS OS LEIAUTES DOS ARQUIVOS DIGITAIS DO ADE COFIS Nº 15/2001

 

Obrigações acessórias – Alterados os leiautes dos arquivos digitais do ADE Cofis nº 15/2001

Publicado em 28 de Agosto de 2020 às 10h6.

A norma em referência alterou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15/2001, que dispõe sobre a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas de que trata Instrução Normativa SRF nº 86/2001.

Estão obrigadas a manter à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, as pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ressalvadas algumas hipóteses previstas em legislação específica.

De acordo com as alterações ora introduzidas, destacamos que foram aprovados:

a) Anexo I: que substituirá o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15/2001;
b) Anexo II: que aprovada a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD (Folha de Pagamento - Blocos 0, K e 9), sem alterações no leiaute previsto na versão 1.0.0.2 e o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos digitais (SVA), o qual passará a ser o Anexo II do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15/2001.

No mais:

a) ficam convalidados todos os atos praticados com base na versão 1.0.0.2 do MANAD, aprovado pela IN SRP nº 12/2006, no período de 08.06 a 28.08.2020 (data da publicação do ato em referência);
b) permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15/2001.

Por fim, o referido ato revogou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 25/2010, que dispunha sobre o assunto.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 44/2020 – DOU 1 de 28.08.2020)

 


Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria