SIMPLES NACIONAL - PRAZO DE OPÇÃO PARA EMPRESAS COM INÍCIO DE ATIVIDADES EM 2020

 

Em relação ao art. 4º da Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020, informamos que o prazo de opção para empresas inscritas no CNPJ em 2020 já está regulamentado pela Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, e implantado no serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional desde maio deste ano.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

 

 

Fonte: Portal do Simples Nacional
Postado por Fatto Consultoria