A partir de 1º de janeiro de 2022, o Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP de substituição tributária será extinto.
A novidade consta no Ajuste Sinief nº 16/2020.
Importante ressaltar que vários Estados estão desembarcando do regime de substituição tributária, regime em que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
O Estado de São Paulo, por exemplo, retirou o vinho do ICMS-ST a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF determinou que o contribuinte tem direito a devolução do ICMS se o valor devido no momento da venda for menor do que o previamente recolhido antecipadamente através da substituição tributária. Esse é o principal motivo que está levando os Estados a abandonarem o regime.
Confira o Ajuste Sinief nº 16: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-16-20
Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria