PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA PODE SER ENTREGUE EM CARTÓRIO POR MEIO DE DDA

 

Publicado no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2020, o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 4 mudou o Ato Declaratório Executivo nº 8, de 2019, informando os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais, e enumerando os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento – DDA.

Entre as novidades, destaque para a possibilidade da entrega de procuração com firma reconhecida em cartório, a qual não precisará mais ser feita presencialmente, e sim, por meio do DDA.

Então, o Ato estabelece as seguintes diretrizes:

1º) A entrega da procuração deve ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no site da Secretaria da RFB, na Internet;

2º) A solicitação de procuração RFB juntada ao DDA deve ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação;

3º) O DDA deve ser formalizado em nome do outorgante e será arquivado no prazo de três dias úteis se não houver solicitação de juntada, pelo interessado, do documento supramencionado;

4º) Ao DDA deve ser juntada uma procuração apenas, sob pena de indeferimento e arquivamento do DDA;

5º) Na solicitação de juntada de documentos ao DDA, o solicitante deve classificar o documento como “PEDIDOS/REQUERIMENTOS”, subclassificação “REQUERIMENTO”, tipo de documento “REQUERIMENTO – OUTROS”, e no campo “TÍTULO”, informar os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração gerada no aplicativo de que trata o caput, sem traços ou pontos.
Da Redação do Portal Dedução

 

Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria