ICMS - ATIVO IMOBILIZADO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORA DO ESTABELECIMENTO

 

O AJUSTE SINIEF 15/2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje, dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica, com efeitos a partir de 01-10-2020.

Destacamos:

- aplica-se às remessas, internas e interestaduais, de bens do ativo imobilizado utilizados na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, com ou sem o fornecimento de peças e materiais, nas hipóteses em que especifica;

- nas remessas de bens do ativo imobilizado e de peças e materiais, para prestação de serviço fora do estabelecimento, o remetente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, sem destaque do imposto, que, além dos demais requisitos, deverá conter:

a)- como destinatário, o próprio remetente responsável pela prestação do serviço;

b)- como natureza da operação: "Simples Remessa";

c)- no grupo "G - Identificação do local de entrega", o endereço do local onde será efetuado o serviço;

d)- no campo relativo às "Informações Adicionais", a expressão: "NF-e emitida, sem destaque do imposto, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020".

- quando a prestação de serviço exigir, além do uso de bens do ativo imobilizado do estabelecimento prestador, o fornecimento de peças e materiais, a remessa de peças e materiais e de bens do ativo imobilizado serão acobertadas por NF-e distintas.

- na eventual remessa complementar de bens do ativo imobilizado e de peças e materiais, o prestador emitirá NF-e indicando a finalidade de emissão como complementar, que deverá conter, além dos demais requisitos:

1)- a referência, em campo específico, à NF-e de remessa inicial.

2)- no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" a observação: "NF-e Complementar da NF-e de Remessa Inicial, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020".

 

 

Fonte: DOU de 03-08-2020
Postado por Fatto Consultoria