Foi publicada no DOE/SP a Portaria CAT nº 11/2012, que prorroga até o dia 29/02/2012 o prazo para utilização da Gare-DR no recolhimento de emolumentos da JUCESP ou pelo Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare/SP).
A partir de 02.05.2012 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio da Gare-DR para fins de prestação de serviços pela JUCESP. Fonte: DOE SP de 28.01.2012
Divulgação: Fatto Consultoria