NOTA FISCAL: OS RISCOS DE NÃO EMITIR

 

Ainda existem muitas dúvidas no mercado atual entre empresários e futuros empreendedores sobre nota fiscal, mesmo que seja uma rotina comum nem todos sabem quais os tipos de notas fiscais e quais os riscos de não emitir.

Hoje vamos abordar sobre este assunto, pois, é muito importante para quem já é empresário (a) ou quem deseja abrir seu próprio negócio.

O que é nota fiscal?

O primeiro passo depois de se planejar uma empresa é passar pelo procedimento de certificação digital.

Sendo mais claro o certificado digital é uma espécie de validação que assegura a qualidade da assinatura eletrônica, pois, ela garante a identidade da pessoa jurídica emissora.

Sendo assim a nota fiscal é aquele documento que registra a compra de um bem ou serviço ou ainda transferência de um item, seja bens ou patrimônio, ou seja, documento que registra a transação comercial realizada.

Principais tipos de notas fiscais

Há tipo diferentes de notas ficais, confira:

Nota fiscal eletrônica (NF-e);
Nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e);
Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e);
Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e);

Qual a função da nota fiscal ?

A função da nota fiscal é possibilitar que o governo fiscalize o pagamento de impostos e tributos dos empreendimentos formalizados.

Sendo assim as empresas que não emitem nota automaticamente deixam de cumprir requisitos obrigatório de acordo com a legislação.

Empresas que deixam de emitir notas podem estar agindo de má fé com o intuito de esconder seu faturamento e podem ser tituladas como sonegadoras de impostos.

O que diz a lei?

A lei 8137/1990 cita que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

A lei diz que é crime sonegação e pode ter a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, além da multa que o sonegador deverá pagar por omitir documentos fiscais.

Sendo assim, emitir nota fiscal é a única maneira de evitar algumas dores de cabeça.

É obrigação de toda empresa emitir notas fiscais como manda a lei, pois, cumprido o seu dever você não terá problemas com a receita federal ou justiça.

OBS: O cupom Fiscal não substitui a necessidade de emissão e notas.

Como emitir notas fiscais?

A melhor forma de emitir notas fiscais é utilizando um bom software, pois, a tecnologia possibilita o uso de um ERP online que permite variadas funcionalidades de otimizar o trabalho em empresas de todos os portes e segmentos.

Conclusão

É muito importante para empresários ou até para quem está prestes a abrir um negócio, estar por dentro das normas, para que você cumpra com as obrigações devidas e tenha sucesso em seu negócio.

 

 

 

Fonte: Jornal Contábil
Postado por Fatto Consultoria