O Ato Cotepe/ICMS nº 44/2020, publicado o Diário Oficial da União de hoje, alterou o Ato COTEPE/ICMS 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2020.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), terá como chave de codificação digital a sequência "B655AA79E4E2C97D23B97353DD9B65F9", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).
Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.0.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "78558F992C3A0E08561F2A3312234A10", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".
Referido Ato produzirá seus efeitos a partir de 01-01-2021.
Fonte: DOU de 21.07.2020
Postado por Fatto Consultoria