Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:
I - Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:
Tributo |
Vencimento |
Base legal |
Contribuição da empresa sobre a folha de salários |
20/07/2020 |
Lei 8.212, art.22 |
Contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção |
20/07/2020 |
Lei 8.212, arts. 22-A e 25; Lei 8.870, art.25 |
Contribuição do empregado doméstico |
07/07/2020 |
Lei 8.212, art.24 |
Contribuição para o PIS/PASEP e Cofins |
24/07/2020 |
MP 2.158-35, art.18; Lei 10.637, art. 10; Lei 10.833, art.11 |
II - Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:
a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.
Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria