CNPJ - RECEITA FEDERAL ALTERA REGRAS PARA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Publicado em 7 de Julho de 2020 às 8h42.

A Instrução Normativa RFB nº 1.963/2020 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

De acordo com as alterações ora introduzidas:

a) o art. 12 passou a vigorar dispondo que a comprovação da condição de inscrito no CNPJ e da situação cadastral é feita por meio do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral", que contém as informações descritas nos modelos I e II constantes do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018;
a.1) o modelo I do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral poderá ser acessado por meio do sítio da RFB, disponível no endereço https://www.receita.economia.gov.br;
a.2) o modelo II do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, que possui código de autenticidade, poderá ser acessado somente mediante identificação do usuário, por meio do Portal Nacional da Redesim, disponível no endereço https://www.redesim.gov.br;
b) o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 fica substituído pelo Anexo I da norma em referência.

(Instrução Normativa RFB nº 1.963/2020 - DOU 1 de 07.07.2020)

 

 

Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria