A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 14 de maio, o Ato Declaratório Executivo da Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento – Suara nº 1/2020, autorizando que alguns serviços sejam feitos com autenticação por código de acesso ou pelo “Login Único Gov.br”, sem necessidade de Certificado Digital, por meio de Dossiê Digital de Atendimento – DDA.
O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, garantindo a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
De acordo com a norma, agora é possível que os contribuintes retifiquem os documentos de arrecadação da Guia da Previdência Social – GPS; arrumem as informações do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf; requeram certidões de regularidade fiscal; e até solicitem os atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
O acesso mediante Login Único Gov.br, quando disponibilizado, será permitido para os usuários com “Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários” ou superiores.
Para saber mais, acesse o Ato Declaratório Suara nº 1.
Fonte: Portal Dedução
Postado por Fatto Consultoria