A Portaria CAT 42/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 25-04-2020, alterou diversas Portarias, para prorrogar os efeitos da base cálculo da substituição tributária (IVA-ST).
DESTACAMOS:
- Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de AUTOPEÇAS, prorrogado até 31-12-2020;
- Portaria CAT 104/2017, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de PAPELARIA, prorrogado até 31-08-2021;
- Portaria CAT 02/2018, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, prorrogado até 31-10-2021;
- Portaria CAT 04/2018, que estabelece a base de cálculo na saída de MATERIAIS ELÉTRICOS, prorrogado até 31-10-2021;
Fonte: DOE/SP de 25.04.2020
Postado por Fatto Consultoria