A Portaria CAT nº 41/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 10.04.2020, alterou a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão.
Os equipamentos ECF que, em 15-04-2020, ainda não contem com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção poderão ser utilizados pelo prazo adicional de 1 ano, contado da data em que deveria ser providenciada a cessão de uso.
Fonte: DOE/SP de 11.04.2020
Postado por Fatto Consultoria