eSOCIAL - NOTA ORIENTATIVA Nº 21/2020

 

Publicada Nota Orientativa nº 21/2020

Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.


Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

 

 

 

Fonte: Portal eSocial
Postado por Fatto Consultoria