O Despacho nº 16/2020, do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje dentre outros, divulgou o Ajuste Sinief nº 1/2020, que altera os Ajustes Sinief nºs 7/2005, 9/2007, 21/2010 e 19/2016, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e estabelece regras para monetização de Serviços.
As regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas do MDF-e, NF-e, CT-e e NFC-e serão definidas por normativo a ser firmado entre a RFB e Secretarias de Estado de Fazenda, Economia, Receita, Finanças e Tributação dos Estados e Distrito Federal no âmbito do CONFAZ, ressalvada a autonomia das administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal de fazê-lo individualmente em relação às suas operações e prestações internas, e por acordo com os demais Estados ou DF, em relações as operações e prestações interestaduais.
Fonte: DOU de 06.04.2020
Postado por Fatto Consultoria