MP traz novas regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública
Veja como as novas regras sobre depósitos do FGTS e concessão de férias afetam o eSocial doméstico
A Medida Provisória nº 927/20 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (22). A MP trouxe diversas regras "para preservação do emprego e da renda" dos trabalhadores, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de março, abril e maio. Não houve mudanças quanto aos prazos de pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
O módulo Web Doméstico do eSocial será impactado pelas mudanças, uma vez que o fechamento das folhas de pagamento dos empregados domésticos é feito por meio desse sistema, o que inclui as férias e o recolhimento do FGTS por meio da guia DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, uma guia unificada de recolhimento de tributos federais.
Veja como utilizar o eSocial para a aplicação das novas regras:
FGTS
O empregador que desejar poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio. Quem optar por essa prorrogação deverá seguir as seguintes orientações:
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O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
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Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
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O sistema está sendo adaptado para permitir o pagamento parcelado, o que deve ocorrer o mais breve possível.
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Mas atenção: se o trabalhador for demitido, o empregador deverá realizar os depósitos em aberto, utilizando a mesma funcionalidade de Abater Guias.
Passo a passo para excluir o FGTS do DAE (para os que quiserem prorrogar o pagamento):
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Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
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Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
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Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) e depois marcar apenas as linhas “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS”, “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL e "Total IRRF" (se houver);
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Clicar no botão “Emitir DAE”;
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Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
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Será gerado o DAE sem o FGTS.
Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.
Fonte: Portal eSocial
Postado por Fatto Consultoria