A Portaria CAT nº 30/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 45/2017 que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças:
A partir de 01-04-2020 e até 30-09-2020, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo IVA-ST, na hipótese que especifica:
- 41,24%, tratando-se de saída de estabelecimento:
a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;
Fonte: DOE/SP de 20-03-2020
Postado por Fatto Consultoria