SP - ICMS/ST - PRODUTOS ELETRÔNICOS - ALTERAÇÕES

 

A Portaria CAT nº 19/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 10/20/2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Foi acrescentado o item 57.1 - Distribuidores de conexão para rede ("hubs") e moduladores/demuladores ("modens") e, alterada a redação do ítem 57 - Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST (%)

57.1

21.056.01

8517.62.54,

8517.62.55

Distribuidores de conexão para rede ("hubs") e moduladores/demuladores ("modens")

62

E alterada a redação do item a seguir:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST (%)

57

21.056.00

8517.62.59

Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio

62

 

As novas medidas passam a valer a partir de 01-03-2020.

 

 

 

Fonte: DOE/SP de 28.02.2020
Postado por Fatto Consultoria