A Portaria CAT nº 19/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 10/20/2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Foi acrescentado o item 57.1 - Distribuidores de conexão para rede ("hubs") e moduladores/demuladores ("modens") e, alterada a redação do ítem 57 - Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA-ST (%) |
57.1 |
21.056.01 |
8517.62.54, 8517.62.55 |
Distribuidores de conexão para rede ("hubs") e moduladores/demuladores ("modens") |
62 |
E alterada a redação do item a seguir:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA-ST (%) |
57 |
21.056.00 |
8517.62.59 |
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio |
62 |
As novas medidas passam a valer a partir de 01-03-2020.
Fonte: DOE/SP de 28.02.2020
Postado por Fatto Consultoria