A Portaria CAT nº 18/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres.
Foi acrescentado o item 45.1, ao Anexo Único: Outros vergalhões CEST 10.041.01, bem como foi alterado o item 45: Outros vergalhões CEST 10.043.00
As novas medidas valem a partir de 01-03-2020.
Fonte: DOE/SP de 28.02.2020
Postado por Fatto Consultoria