SP - ICMS/ST - RELAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE ST - ALTERAÇÕES

 

A Portaria CAT nº 17/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

 

As alterações passam a valer a partir de 01-03-2020.

Dentre outras, destacamos:

- o item 2 do Anexo VIII:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

2

24.002.00

2821 3204.17.00 3206

Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19

” (NR);


- o item 41 do Anexo XVII:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

41

10.043.00

7213

Outros vergalhões

” (NR);

- o item 57 do Anexo XXII:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

57

21.056.00

8517.62.59

Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio

” (NR).


Ficam acrescidos:

- o item 39.1 ao Anexo XVII:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

39.1

10.041.01

7308.90.10

Outros vergalhões

” (NR);

- o item 39.1 ao Anexo XVII:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

39.1

10.041.01

7308.90.10

Outros vergalhões

” (NR);

- o item 57.1 ao Anexo XXII:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

57.1

21.056.01

8517.62.54

8517.62.55

Distribuidores de conexão para rede ("hubs") e moduladores/demuladores ("modens")

” (NR).

 

 

Fonte: DOE/SP de 28.02.2020
Postado por Fatto Consultoria