A Portaria CAT nº 17/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
As alterações passam a valer a partir de 01-03-2020.
Dentre outras, destacamos:
- o item 2 do Anexo VIII:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
2 |
24.002.00 |
2821 3204.17.00 3206 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 |
” (NR);
- o item 41 do Anexo XVII:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
41 |
10.043.00 |
7213 |
Outros vergalhões |
” (NR);
- o item 57 do Anexo XXII:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
57 |
21.056.00 |
8517.62.59 |
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio |
” (NR).
Ficam acrescidos:
- o item 39.1 ao Anexo XVII:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
39.1 |
10.041.01 |
7308.90.10 |
Outros vergalhões |
” (NR);
- o item 39.1 ao Anexo XVII:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
39.1 |
10.041.01 |
7308.90.10 |
Outros vergalhões |
” (NR);
- o item 57.1 ao Anexo XXII:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
57.1 |
21.056.01 |
8517.62.54 8517.62.55 |
Distribuidores de conexão para rede ("hubs") e moduladores/demuladores ("modens") |
” (NR).
Fonte: DOE/SP de 28.02.2020
Postado por Fatto Consultoria