A Portaria CAT 11/2020, publicada no Diário Oifical de São Paulo de 01-02-2020, alterou a Portaria CAT-04/2018, que estabelece a base de cálculo na saída dos materiais elétricos.
Revogados, a partir de 01-03-2020, os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da tabela do Anexo Único da Portaria CAT 04/2018.
Fonte: DOE/SP de 01.02.2020
Postado por Fatto Consultoria