A Portaria CAT 05/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 01-02-2020, estabelece a base de cálculo na saída de cimento, a que se refere o artigo 292 do Regulamento do ICMS, com validade a partir de 01-03-2020.
O IVA-ST será de 29,43%.
Referida portaria entra em vigor em 01-03-2020, ficando revogada a Portaria CAT 65/2016.
Fonte: DOE/SP de 01.02.2020
Postado por Fatto Consultoria